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1021853-57.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1021853-57.2026.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: FRANCISCO SOARES DE LIMA DECISÃO Diante da comprovação da hipossuficiência, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita e o pedido de prova contábil requerido na petição ID 2267557240. Para tanto, nomeio o Dr. Fernando César Guarany, fone: 99985 3833, para funcionar como perito do juízo no presente feito. Fixo os honorários periciais em R$ 543,01, nos termos da Resolução nº 937/2025 - CJF, art.3º de 22/01/2025. Formulem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, os quesitos necessários à realização da perícia e indiquem assistentes técnicos, querendo. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo técnico. Intimem-se. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6ª Vara/SJDF

  2. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1021853-57.2026.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: FRANCISCO SOARES DE LIMA DECISÃO Diante da comprovação da hipossuficiência, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita e o pedido de prova contábil requerido na petição ID 2267557240. Para tanto, nomeio o Dr. Fernando César Guarany, fone: 99985 3833, para funcionar como perito do juízo no presente feito. Fixo os honorários periciais em R$ 543,01, nos termos da Resolução nº 937/2025 - CJF, art.3º de 22/01/2025. Formulem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, os quesitos necessários à realização da perícia e indiquem assistentes técnicos, querendo. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo técnico. Intimem-se. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6ª Vara/SJDF

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