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TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1021853-57.2026.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: FRANCISCO SOARES DE LIMA DECISÃO Diante da comprovação da hipossuficiência, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita e o pedido de prova contábil requerido na petição ID 2267557240. Para tanto, nomeio o Dr. Fernando César Guarany, fone: 99985 3833, para funcionar como perito do juízo no presente feito. Fixo os honorários periciais em R$ 543,01, nos termos da Resolução nº 937/2025 - CJF, art.3º de 22/01/2025. Formulem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, os quesitos necessários à realização da perícia e indiquem assistentes técnicos, querendo. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo técnico. Intimem-se. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6ª Vara/SJDF
TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1021853-57.2026.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: FRANCISCO SOARES DE LIMA DECISÃO Diante da comprovação da hipossuficiência, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita e o pedido de prova contábil requerido na petição ID 2267557240. Para tanto, nomeio o Dr. Fernando César Guarany, fone: 99985 3833, para funcionar como perito do juízo no presente feito. Fixo os honorários periciais em R$ 543,01, nos termos da Resolução nº 937/2025 - CJF, art.3º de 22/01/2025. Formulem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, os quesitos necessários à realização da perícia e indiquem assistentes técnicos, querendo. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo técnico. Intimem-se. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6ª Vara/SJDF
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