2026-09-16 · TJSP
Processo 1021851-83.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Lourdes de Souza - Vistos. Ante a concordância do autor, homologo o cálculo de fls. 257/269 do INSS para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez que o próprio INSS apresentou os cálculos, que teve concordância pela parte autora, considera-se transcorrido nesta data o prazo para eventual impugnação. Intime-se o INSS da homologação via portal. A solicitação de requisitório, Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, na forma de incidente processual, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (vigente a partir de 13/12/2024), preenchendo corretamente todos os campos do(s) ofício(s) requisitório(s), bem como instruindo-o(s) com a documentação necessária à comprovação das informações nele(s) inseridas. Ressalto que o valor dos honorários contratuais deverá ser descontado do valor principal, quando efetivado o depósito, a ser encaminhado por meio de RPV, conforme acima descrito. Aguarde-se a instauração do incidente de precatório / RPV por 30 dias, contados do decurso do prazo para recurso da decisão homologatória. Não apresentado o incidente processual nesse prazo, arquivem-se os autos provisoriamente. Se apresentado(s) o(s) requerimento(s) de incidente(s) requisitório, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no(s) incidente(s). Intime-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)