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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Processo 1021844-43.2024.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Mary Nascimento - Ante o exposto, I) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir superveniente, no que tange ao pedido de despejo; II) JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para condenar a parte ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e encargos da locação contratualmente previstos no valor de R$11.547,68, e dos que se venceram no curso da ação até a data da efetiva desocupação do imóvel (fls. 82/83), estes atualizados desde o vencimento até o efetivo pagamento e acrescidos de juros de mora a partir da citação. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil, observada a tese fixada no Tema Repetitivo 1368. Arcarão os réus com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: ARLENE MUNUERA PEREIRA (OAB 137907/SP), ARLINDO MUNUERA JUNIOR (OAB 431816/SP)
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