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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1021836-28.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.R.G. - A.B.S.G. e outro - Defiro a gratuidade processual à requerida. Intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem produzir outras provas, inclusive prova oral em audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Caso as partes não queiram a produção de outras provas, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para parecer e após conclusos para sentença. Caso as partes queiram produzir provas, tornem os autos conclusos para despacho saneador e analisar os pedidos. Int. - ADV: REGINALDO OLIVEIRA E SILVA (OAB 295589/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP)
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