2026-09-16 · TJSP
Processo 1021829-42.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CR2 SÃO PAULO 1 EMPREENDIMENTOS S.A - Vistos. Fls. 156/158: cuida-se de petição atravessada pela parte exequente, por meio da qual requer a juntada de substabelecimento sem reservas, a alteração dos patronos cadastrados. Analiso. No caso concreto, o feito encontra-se arquivado desde fevereiro de 2017 por ausência de provocação da parte credora. De sorte que, inexistindo prazo em curso quando do peticionamento, não há falar em devolução de prazo. Lado outro, a representação processual encontra-se formalmente regularizada pelos documentos apresentados, impondo-se o acolhimento do pleito de habilitação dos novos patronos. Destarte, defiro, tão somente, a habilitação dos novos patronos da parte exequente. Providencie a serventia as devidas anotações no sistema e-SAJ para cadastrar os advogados Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB/RJ 162.574 e OAB/SP 397.312) e Thiago José Hora Costa da Silva (OAB/RJ 162.174 e OAB/SP 397.315), cadastrando-se a sociedade RGBH Advogados e observando-se o requerimento de intimação exclusiva no nome do primeiro patrono. Fica a parte exequente intimada de que a apreciação de eventual manifestação destinada ao efetivo prosseguimento da execução permanece condicionada ao prévio recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (Guia DARE-SP, Código 206-2), nos termos das normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP), THIAGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397315/SP), ROBERTO WILSON RENAULT PINTO (OAB 114692/SP)