PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº: 1021820-04.2026.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDELINA MOTTA BELEZA Advogado do(a) AUTOR
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: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A presente demanda possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos de outra ação ajuizada nesta Seção Judiciária conforme certidão em anexo , sob o número 1021821-86.2026.4.01.4100, ainda em curso, o que configura litispendência, a teor do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Deste modo, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do NCPC (Lei n. 13.105/2015). Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se. Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente pelo magistrado)