2026-09-16 · TJMT
Processo n. 1021773-66.2021.8.11.0002 Vistos, etc. A tentativa de bloqueio de ativos financeiros realizada via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, tendo sido constrita e transferida para conta judicial a quantia de R$ 550,95. A parte exequente manifestou ciência dos resultados das pesquisas e requereu o levantamento/conversão em pagamento do numerário encontrado, mediante transferência para a conta bancária indicada no ID 232265188, bem como o regular prosseguimento do feito até a satisfação integral do crédito. Diante disso, DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 550,95, acrescida dos rendimentos eventualmente existentes, mediante transferência para a conta bancária indicada pela parte exequente no ID 232265188. Expeça-se o competente alvará eletrônico. Efetivada a transferência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento do valor ora levantado, e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito