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TJSP · 2ª Vara de Família e Sucessões - Presidente Prudente
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rafael de Jesus Oliveira, REQUERIDO POR Sueli Maria de Jesus de Oliveira - PROCESSO Nº1021753‑68.2024.8.26.0482. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Exmo. Sr. Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em , foi decretada a INTERDIÇÃO de RAFAEL DE JESUS OLIVEIRA (brasileiro, solteiro, RG 39.985.166-5, CPF 434.818.978‑12), declarando‑o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA EM CARÁTER DEFINITIVO a Sra.SUELI MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA (brasileira, casada, RG 20.002.833-9, CPF 069.863.188‑98). Observe que a curatela é parcial, sem limitação de tempo e com poderes de representação, relativamente aos atos de natureza patrimonial e negocial. Não obstante isso, em razão da situação peculiar do curatelado, a curadora ora nomeada irá representá‑lo nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, a curadora irá representá‑lo em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para o próprio curatelado e/ou para sua família. A curadora irá ainda representá‑lo nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo o curatelado, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe‑se, ainda, que à curadora definitiva somente será dado alienar qualquer bem do curatelado com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 15 de julho de 2026.
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