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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 1021708-89.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Devanir Martins dos Reis (Justiça Gratuita) - Fls. 421/3: Noticiado o falecimento do autor, suspendo o processo até a regularização do polo ativo, nos termos dos artigos 110 e 313, I, do CPC. Ainda, intime-se pelo correio eventual herdeiro no endereço constante na inicial para os fins do art. 313, § 2º, II, do CPC (falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito). Prazo: 30 dias. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias (OAB: 91567/MG) - Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) - Sala 702 - 7º andar
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