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1021703-22.2026.4.01.4000

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1021703-22.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): ANTONIO JOSE DA COSTA ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): LUCAS DE MELO FAUSTINO DIAS - PI21695 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUIZ FEDERAL GERALDO MAGELA E SILVA MENESES. S E N T E N Ç A SENTENÇA TIPO C Vistos e apreciados. Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial. Todavia, regularmente intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento necessário à propositura da ação, deixou transcorrer o prazo sem que apresentasse qualquer manifestação. Dispõe o art. 319, inciso VI, do CPC que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim, não incumbe a este Juízo outra medida senão por fim ao processo por não ter sido instruído com documentos indispensáveis à propositura da ação pela parte autora. Sob esses fundamentos, EXTINGUE-SE O PROCESSO, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), 14 de agosto de 2026. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses.

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