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1021699-31.2025.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SINOP · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1021699-31.2025.8.11.0015. Vistos etc. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Elias Rodrigues Carvalhaes. A inicial veio instruída com documentos. 2. Na sequência, a instituição financeira requereu a desistência da ação (Id. 202989821). 3. Decisão no Id. 203027463. 4. O requerido, em causa própria, manifestou-se noticiando o adimplemento de acordo extrajudicial e postulando honorários sucumbenciais (Id. 203544051/203548933). 5. Sobreveio sentença homologando a desistência, fixando as custas pela autora, sem condenação em honorários advocatícios (Id. 203315482). 6. O requerido opôs embargos de declaração no Id. 203943830, arguindo omissão quanto à causalidade e à litigância de má-fé da autora. 7. A embargada apresentou contrarrazões pugnando pela rejeição do recurso (Id. 206539681). É O RELATÓRIO. DECIDO. 8. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios devem ser manejados com o escopo de elucidar obscuridade, de afastar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material evidente existente no julgado, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou o inconformismo com o teor do julgamento. 9. No caso dos autos, não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no supracitado artigo. 10. A extinção processual se fundamentou no expresso pedido de desistência formulado pela instituição requerente (Id. 202989821), protocolado antes da formalização do ato citatório ou da efetivação de qualquer medida constritiva, circunstância que afasta a fixação de honorários sucumbenciais. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, VIII - GRATUIDADE DE JUSTIÇA – EQUIVOCO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO DEVIDOS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Na ação de Busca e Apreensão a citação só ocorre com o cumprimento da liminar de apreensão do veículo. Inteligência do art. 3º do Decreto Lei 911/69 A desistência da ação pelo autor antes da citação do réu impede a condenação em honorários, em virtude da inexistência de relação processual. (TJMT - APELAÇÃO CÍVEL: 10015683120238110039, Rel. GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 02/10/2024, p 07/10/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CONTESTAÇÃO E DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU – DIREITO POTESTATIVO DO AUTOR – POSTERIOR RESISTÊNCIA INDEVIDA DOS REQUERIDOS QUE NÃO OBSTA O ATO JURÍDICO PERFEITO E TEMPESTIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL QUANDO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA – DECISÃO CASSADA – RETORNO À ORIGEM PARA A HOMOLOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO. [...]. A ausência de citação e contestação, antes do pedido de desistência da ação, impede a condenação em honorários sucumbenciais (STJ. AgInt no AREsp n . 1.592.181/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 19/5/2020). (TJMT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10155708920248110000, Rel. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 06/08/2024, p. 07/08/2024). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO RÉU - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPERTINÊNCIA. -[...]- Os honorários sucumbenciais não são devidos no caso de desistência da ação antes da citação e do próprio comparecimento espontâneo do réu. (TJMG - Apelação Cível: 50080477920258130480, Rel. Des. Cavalcante Motta, 10ª CÂMARA CÍVEL, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025). 11. Denota-se, portanto, que a pretensão da parte embargante possui caráter exclusivamente infringente, buscando rediscutir o mérito, finalidade para a qual não se prestam os aclaratórios. 12. No mais, não se vislumbra conduta dolosa, deslealdade ou intuito protelatório capaz de ensejar a imposição das penalidades do art. 80 do CPC. 13. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos no Id. 203943830, mantendo a sentença conforme proferida. 14. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito

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