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TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJGO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1021694-08.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CREUSA MARIA DIAS POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CREUSA MARIA DIAS contra ato da GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SENADOR CANEDO objetivando que a autoridade apontada como coatora conclua a análise e decida o requerimento de benefício assistencial ao idoso da Impetrante. Deferidos os benefícios da justiça gratuita e liminar parcialmente deferida. O INSS informou que a análise do requerimento administrativo de Benefício Assistencial ao Idoso nº 342871613 já foi realizada. A Impetrante aduziu a perda do objeto. É o sintético relatório. O presente mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de ver a conclusão e análise do requerimento de benefício assistencial ao idoso da Impetrante. O Impetrado argumentou que a análise do requerimento administrativo de Benefício Assistencial ao Idoso nº 342871613 já foi realizada. Com vista, a Impetrante aduziu a perda superveniente do objeto. Houve, portanto, a perda superveniente do objeto do mandado de segurança. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC) Custas ex lege. Sem verba advocatícia (Súmulas 512/STF e 105/STJ). R. P. I. Oportunamente, arquivem-se. Goiânia, (data e assinatura digitais).
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