2026-09-16 · TJSP
Processo 1021670-10.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Fabiola Silva Viveiro - American Airlines INC - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00, para a autora, acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), desde a data desta sentença, e de juros legais, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir da citação. Em razão da sucumbência preponderante e conforme a súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao advogado da autora, no montante de10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.I.C. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)