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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Processo 1021665-78.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Fernanda Regina de A. Takahashi Engenharia - Jorge Sakae Odashima - Vistos. Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2081299-57.2026.8.26.0000, ao qual foi negado provimento, com trânsito em julgado. Assim, mantida a decisão de fls. 448/449, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o regular prosseguimento do feito, indicando endereço válido e requerendo as providências necessárias à correta citação da ré Devemada Engenharia Ltda. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, com posterior intimação pessoal da autora, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo. Intime-se. - ADV: EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO (OAB 310147/SP), MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), AMANDA GABRIELA CAMARGO (OAB 482444/SP), ISGISLANE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 379144/SP), GABRIEL HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 464371/SP)
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