2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 1021661-07.2021.8.26.0576/SP AUTOR: ATAPECAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A): REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB SP205325) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A carta de citação foi recebida por terceiro, estranho à lide, conforme AR evento 108.101. Nos termos do art. 248, caput e §4º, do CPC, a entrega a terceiro só é válida nas hipóteses de pessoa jurídica ou condomínio/loteamento com controle de acesso, o que não se verifica nos autos. Não aperfeiçoada a citação, é inexigível o prazo de resposta, restando prematuro o pedido do evento 111.1. Ante o exposto, indefiro o pedido de julgamento e determino que a autora, em 15 dias, providencie os meios para a citação pessoal do requerido, podendo indicar novo endereço, requerer citação por oficial de justiça ou pesquisa de endereço junto aos convênios deste Juízo, com o recolhimento da taxa necessária. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.