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1021660-45.2026.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Contagem · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE Nº 1021660-45.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE: LORENA DIAS LIMA ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES LARICCHIA (OAB RJ211117) REQUERENTE: MARCELA CRISTINE DIAS LIMA ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES LARICCHIA (OAB RJ211117) REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB RJ089940) DECISÃO Vistos. À vista da manifestação de evento 66.1, intime-se o réu para, no prazo de 48 horas, comprovar o adimplemento da obrigação deferida na decisão de evento 38, DOC1, sob pena de adoção das medidas ali aplicadas (incidência da multa fixada com o mero inadimplemento), bem como de outras para remoção do ilícito (sequestro de verbas públicas). Não sendo cumprida tal determinação, abra-se vista a parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer providência adequada ao regular prosseguimento do feito, como, por exemplo, bloqueio pelo Sisbajud para custeio do(s) tratamento(s), limitando-se nesse caso a, no mínimo três meses de tratamento, e no máximo seis meses de tratamento, apresentando orçamentos atualizados Após, volvam-me os autos imediatamente conclusos. Intime-se e se cumpra.

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