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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 7ª Vara Cível
Processo 1021660-26.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Zelia Honorato Patricio - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Fls.961/963: Ciência à autora, devendo apresentar os respectivos formulários MLE para a efetivação dos levantamentos. - ADV: ELENA DE OLIVEIRA SILVA MARSARIOLI (OAB 185629/SP), DANIEL ANTONIO MACCARONE (OAB 256099/SP), KARINA CREN (OAB 274997/SP)
Processo 1021660-26.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Zelia Honorato Patricio - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Vistos. Trata-se de fase de satisfação de julgado em que a autora, idosa e beneficiária da gratuidade da justiça, busca o levantamento dos valores depositados em 10/11/2020 pela COHAB perante a 2ª Vara Federal de Campinas (processo nº 5006901-62.2018.4.03.6105), nas quantias de R$ 5.019,66 (danos morais) e R$ 829,81 (honorários sucumbenciais), vinculados à conta nº 86406272-8, agência 2554, operação 005, da Caixa Econômica Federal (fls. 701/704). Redistribuídos os autos a esta Vara, a CEF restou oficiada para promover a transferência e vinculação do numerário a este feito (fls. 941 e 950/953), deixando, contudo, de prestar qualquer resposta. Diante disso, a autora requereu a reiteração da ordem por mandado a ser cumprido por oficial de justiça (fls. 954). O injustificado silêncio da instituição depositária afronta o dever legal de colaboração com o Poder Judiciário (arts. 77, IV, e 380, I, do CPC), impondo retardo indevido à entrega de verba alimentar a jurisdicionada hipossuficiente e idosa. Portanto, defiro o requerimento formulado. Expeça-se mandado a ser cumprido com urgência por oficial de justiça (observada a gratuidade processual), intimando-se pessoalmente o gerente da agência 2554 da Caixa Econômica Federal (ou quem suas vezes fizer) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a transferência e vinculação dos depósitos de R$ 5.019,66 (ID 050000004802011049) e R$ 829,81 (ID 050000005172011043) ao presente processo nº 1021660-26.2016.8.26.0114, sob pena de adoção de medidas indutivas e coercitivas (art. 139, IV, e art. 380, parágrafo único, do CPC), além de comunicação à Ouvidoria da CEF e apuração de responsabilidade. O mandado deverá ser instruído com cópia de fls. 701/704 e 900/901. Efetivada a transferência, defiro desde logo a expedição dos competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), liberando-se a verba indenizatória em favor da autora e a sucumbência em favor de sua patrona, com base nos formulários constantes dos autos. Cumpridos os levantamentos, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 27 de agosto de 2026 - ADV: DANIEL ANTONIO MACCARONE (OAB 256099/SP), KARINA CREN (OAB 274997/SP), ELENA DE OLIVEIRA SILVA MARSARIOLI (OAB 185629/SP)