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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1021660-17.2024.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - Gustavo Petrolini Calzeta - Vistos. As partes, CNP Consórcios S.A. Administradora de Consórcios e Gustavo Petrolini Calzeta, informam a celebração de acordo para composição amigável da lide e requerem sua homologação. Verifico que o ajuste foi celebrado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer vício aparente de consentimento, razão pela qual comporta homologação. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito. Expeçam-se as comunicações necessárias para eventual levantamento de restrições judiciais incidentes sobre o bem objeto da demanda, se existentes, conforme requerido pelas partes. Nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, diante da transação celebrada antes da prolação da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, na forma convencionada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP)