Publicações do processo

1021657-34.2019.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

    VISTOS, ETC. Trata-se de petição apresentada pela parte exequente requerendo a realização de pesquisa via CNSEG, em nome da executada, com o objetivo de localizar eventual seguro existente em seu nome. Decido. O pedido não comporta deferimento. Conforme já assentado nos autos, não serão admitidas medidas que não demonstrem efetividade executiva mínima. A pesquisa junto à CNSEG — Central Nacional de Seguros — destina-se à localização de apólices de seguro, as quais, por sua natureza, não constituem bem penhorável de forma direta e imediata, carecendo de efetividade executiva concreta no âmbito do presente cumprimento de sentença. Ademais, a parte exequente, em vez de cumprir as determinações judiciais e indicar bens concretos à penhora, limita-se a reiterar e renovar pedidos de medidas ineficazes, em descompasso com as determinações já exaradas por este Juízo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 244752914. Reitero, nos termos da decisão de ID 243011367, a determinação já exarada: INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada, advertindo-se, desde já, que: (i) não serão admitidos pedidos já apreciados por este Juízo; (ii) não serão admitidos pedidos genéricos, desprovidos de indicação concreta de bens; (iii) não serão admitidas medidas que não demonstrem efetividade executiva mínima. O descumprimento da presente determinação implicará a extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Intime-se. Cumpra-se. Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.