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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1021653-60.2022.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - L.L.O. - A.F.S.M. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 139, V do CPC, atendendo ao requerimento do Ministério Público (fls. 288), designo audiência de conciliação para o dia 09 de dezembro de 2026, às 15 horas, a ser realizada na modalidade híbrida. 2. Considerando o disposto no artigo 695, §4º, do CPC e que a mediação, a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do ministério público (artigo 3º, §3º, CPC), constituindo-se, outrossim, dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (artigo 2º, parágrafo único, II e VI do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil), o comparecimento dos advogados, defensores públicos e das partes é obrigatório. 3. Acrescento que o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no § 8° do artigo 334 do Código de Processo Civil. 4. Intime-se o requerente por meio de seu(s) advogado(a)(s) constituído(s) pela imprensa oficial, a quem incumbirá indicar a forma de participação (virtual ou presencial), indicando, se o caso, os dados (e-mail e Whatsapp) para encaminhamento do link da reunião. Intime-se a requerida pessoalmente por mandado, com urgência, inclusive pelo oficial de justiça plantonista, se necessário, em dias e horários alternados, inclusive aos finais de semana e feriados, devendo constar no mandado o(s) número(s) de telefone da parte mencionado(s) neste expediente, se houver, bem como ser instruído com a certidão no qual consta o link e o QR-Code para acesso à sala de reunião. Autorizo, desde já, o cumprimento pelo PLANTÃO/URGENTE, em sendo o caso, INCLUSIVE POR MEIO DA CENTRAL COMPARTILHADA, conforme artigo 995, § 11, inciso I e Art. 1091-A, Inciso II das NSCGJ, bem como DETERMINO ao oficial de Justiça responsável pelo cumprimento, se o caso, a TENTATIVA DE CONTATO com a parte POR TELEFONE, nos termos dos artigos 1.004 e 1.082 das NSCGJ. 5. Caberá ao Oficial de Justiça esclarecer a(a) parte(a) sobre a possibilidade de escolha da forma de participação (virtual ou presencial), colhendo, no ato, os dados (e-mail e Whatsapp) para encaminhamento do link de acesso à reunião, caso opte pela participação virtual. 6. Os que optarem pela participação virtual, partes e advogados, o link e QR-Code da reunião serão disponibilizados nos autos, mediante certidão, cabendo às partes e seus patronos acessarem o lobby virtual, com 15 minutos de ANTECEDÊNCIA, munidos de documento de identificação (OAB, RG, CNH, carteira de trabalho, etc) e aguardarem a liberação de acesso à sala de reunião. 7. Para aqueles que participarão de forma presencial, deverão se apresentar nas dependências deste Foro Regional, situado na Av. Afonso Lopes de Baião, nº 1.736, sala 48 ou 49 (aguardar a chamada), Vila Jacuí, São Paulo/SP, CEP 08040-000, com ANTECEDÊNCIA mínima de 15 minutos. 8. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. 9. Serve a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), MARCOS AUGUSTO DA COSTA AMARAL (OAB 379774/SP)
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