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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJPA · Sentença Tipo C
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1021637-51.2026.4.01.3900 IMPETRANTE: SILVANEIDE SANTOS DE QUEIROZ CORTE BRILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: BIANCA FERREIRA GUIMARAES - PA37852 IMPETRADO: MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ-UFPA LITISCONSORTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA SENTENÇA Eis o art. 321 do CPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. A parte autora foi intimada para proceder à regularização processual, contudo manteve-se inerte. Posto isso, com arrimo no art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC, indefiro a inicial. Sem custas remanescentes nem honorários. Oportunamente, arquivem-se. I. Belém, data da validação do sistema. Juiz (íza) Federal
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