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1021626-66.2021.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 6ª Vara Cível - Sorocaba

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a(o) ADRIANA FÁTIMA ROSA OLIVEIRA DE MELLO, CPF 94971080953, VALDOMIRO NAZÁRIO, CPF 793.875.788‑87 e MARILENE DOS SANTOS NAZÁRIO, CPF 122.750.598‑14 que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Edna do Nascimento dos Santos alegando, em síntese, ter adquirido terreno designado por lote “12-A”, da planta desmembrada elaborada por Valdomiro Nazario e sua mulher, no lote de terreno sob o nº 12, situado no bairro da Terra Vermelha, nesta cidade de Sorocaba/SP, devendo aguardar a proprietária anterior, Maria Piedade dos Santos, fornecer a escritura definitiva para a requerida ADRIANA para, então, dar a escritura definitiva em nome da autora. Ocorre que já se passaram 16 (dezesseis) anos desde que o acordo acima mencionado fora celebrado sem que a escritura definitiva fosse dada à autora, apesar dos persistentes contatos desta com a proprietária anterior, razão pela qual ajuizou a presente ação, buscando a adjudicação pela via judicial e a consequente efetivação da transcrição e registro do imóvel para o seu nome. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

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