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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1021611-40.2024.8.26.0005/SP
AUTOR: RAFAEL PEREIRA RAMOS
ADVOGADO(A): REBECCA GONÇALVES FRESNEDA SARTORI (OAB SP387381)
DESPACHO/DECISÃO
A citação por edital é medida de exceção, que implica nulidade se não esgotados todos os meios disponíveis para localização do paradeiro da parte requerida.
No caso dos autos, ainda não se esgotaram as possibilidades para a localização da parte ré, de forma que seria prematura eventual determinação de citação por edital.
Posto isso, por ora, indefiro o pedido.
A parte exequente poderá diligenciar junto as empresas de telefonia e serviços, visando a consulta aos seus cadastros de possíveis endereços atualizados da parte executada, este juízo poderá emitir alvará para tal finalidade mediante requerimento da parte.
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias.
Decorridos 30 dias, sem manifestação, tratando-se de processo em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
Em caso de processo de execução de título extrajudicial, remetam-se ao arquivo, aguardando provocação.
Int.