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1021605-33.2022.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1021605-33.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: H. D. B. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA RICARDO LEONARDE AGUIAR - DF22985 e FABIANA DA SILVA NERY - DF33453 POLO PASSIVO: TOYOTA DO BRASIL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094, ANA CAROLINA VIEIRA DA ROSA - RJ187247, LUCAS ALVES CAMELO - SP448418 e IGOR BANDEIRA GARCEZ - GO51977 DECISÃO Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença transitada em julgado que engloba obrigações de fazer/não fazer e cobrança de crédito autônomo de honorários advocatícios de sucumbência devidos pelas executadas. SECRETARIA: I - Retificar a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda nacional; II - Intimar as executadas para cumprir a obrigação de fazer, nos exatos termos da sentença proferida, sem prejuízo da apresentação de impugnação, na forma do artigo 536, § 1º, c/c artigo 525 do CPC; III - Intimar a Fazenda Nacional nos fins e prazo do artigo 535 do Código de Processo Civil; IV - Intimar a TOYOTA DO BRASIL LTDA e DISVECO LTDA para proceder voluntariamente ao pagamento do valor cobrado pela parte exequente pro rata, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), após o qual, independente de penhora ou nova intimação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação (art. 525 do CPC); V - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, realize-se pesquisa SISBAJUD, em face da(s) executada(s) (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC); VI - Sem impugnação pela UNIÃO, expedir o ofício requisitório referente aos honorários advocatícios, dando vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e sem impugnações conferir e migrar o aludido expediente ao TRF, suspendendo o curso deste processo até o seu pagamento; VII - Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias e, ato contínuo, retornem os autos conclusos; Intimem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, 10 de setembro de 2026. (Documento assinado digitalmente)

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