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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021592-85.2020.8.26.0001/SPEXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) SENTENÇA Vistos. Noticiada a satisfação da obrigação (evento 181, DOC1), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Proceda a serventia o imediato desbloqueio dos veículos constritos via Renajud, conforme determinado pela decisão evento 129, DOC171, constantes no ofício juntado no evento 119, quais sejam: Placa EHD-0008 ? Marca/Modelo: M. BENZ/A 160; Placa BSD-2118 ? Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300. Providencie-se ainda, via sistema Arisp, cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel descrito na matrícula nº 93.856 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, determinada anteriormente pela decisão evento 159, DOC197. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.I.C.
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