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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1021579-50.2025.8.26.0506/SPAUTOR: ADEMIR SCOCHI ADVOGADO(A): AMANDA TOFFANI NOGUEIRA BENTO (OAB SP467727) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) declarar a nulidade dos contratos de empréstimo nºs 1743639719611 e 1743639669672 (Evento 19), das compras realizadas no cartão de crédito final 0042 em 24/02/2025, e do contrato de refinanciamento nº 528936648, firmado em 16/04/2025 (Evento 61); (b) tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida (Evento 19), estendendo seus efeitos ao contrato nº 528936648, de modo a vedar ao réu, em caráter definitivo, a cobrança de quaisquer valores decorrentes dos negócios jurídicos ora anulados; (c) condenar o réu a restituir ao autor, em dobro, os valores comprovadamente descontados em razão dos contratos e transações ora anulados, no montante mínimo de R$ 11.017,95, sem prejuízo da apuração, em liquidação de sentença, de eventuais valores adicionais descontados a título do contrato nº 528936648 após o ajuizamento da ação, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma infra; (d) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma infra.
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