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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1021575-07.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.M.I. - Renato Sena da Silva - Vistos. Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira a ser realizada por sistema eletrônico, inclusive com ordem de repetição automática por 30 dias se requerida, conforme valor apontado pelo credor. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Renato Sena da Silva Valor atualizado: R$ 83.907,17 Eventual excesso deve ser imediatamente desbloqueado, dando-se preferência para mantença da constrição no menor número de instituições financeiras possível. A parte executada terá 05 dias do bloqueio, contados de intimação por Advogado ou carta AR em seu último endereço (art. 854, §2º do CPC) para reclamar da constrição, sendo válida a comunicação processual nos termos do art. 274, parágrafo único e mesmo que não recebida pela parte Requerida. Transcorrido os 05 dias, fica desde já AUTORIZADO o levantamento do valor em favor do exequente, com imediata transferência para o processo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1021575-07.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.M.I. - Renato Sena da Silva - Ficam as partes cientes do bloqueio judicial nas contas do(a)(s) devedor(a)(es), pelo Sisbajud, no valor de R$ 483,47, bem como o(a)(s) executado(a)(s), por seu(s) procurador(es), ciente(s) do prazo legal para, em querendo, oferecer(em) impugnação. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
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