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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1021573-83.2026.8.11.0002. AUTOR: NEIDE RIBEIRO DE AMORIM REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Nota-se que a requerente pugna pelos benefícios da gratuidade de justiça, contudo é qualificada como servidora pública aposentada e não há nos autos qualquer documento que demonstre sua hipossuficiência financeira, elementos que, a meu ver, evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC). Desse modo, deverá a autora demonstrar sua a insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, por meio de documentos idôneos, como extratos bancários, holerites e declaração de imposto de renda recentes. De tal modo, determino que a parte autora comprove documentalmente a sua hipossuficiência financeira, sendo imprescindível que junte aos autos a sua Declaração de Imposto de Renda (últimos exercícios e na íntegra) e, comprovantes de receitas e despesas (atualizado), de modo a permitir uma análise mais acurada do seu pleito, no prazo de 15 (dias) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça; ou, promova o recolhimento das custas/taxas judiciais; sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 290, CPC). Após, certifique-se o necessário, e façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito