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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1021573-63.2026.8.13.0702/MG
REQUERENTE: EMILIO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): ANDRESSA LORENÇONI LEMES SIQUEIRA (OAB MG211727)
SENTENÇA
Vistos..
Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei 9.099 de 1995.
Da manifestação de evento 23, DOC1 tem-se que a parte requerente pleiteou pela extinção do feito por perda do objeto.
Configurada, portanto, a perda superveniente do interesse processual, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, após as baixas e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.