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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1021554-57.2026.8.13.0702/MG EXECUTADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA Vistos, etc. Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO e determino o arquivamento, com baixa (art. 924, II, do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado nos autos. Para a emissão do alvará, a parte exequente deve fornecer seus dados bancários, quais sejam: 1) Nome do titular; 2) CPF do titular; 3) Nome e código do Banco; 4) Agência, conta bancária e operação bancária; 5) Procuração com poderes para receber e dar quitação, caso a transferência seja para a conta do advogado. Ressalto que, caso decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a indicação dos dados bancários, o processo deverá ser arquivado, independentemente de nova intimação. Na hipótese de transferência bancária para conta que não esteja vinculada ao Banco do Brasil, a instituição financeira poderá cobrar taxa de transferência (parágrafo único do art. 4° da Portaria Conjunta n° 1.079/20). Em caso de indisponibilidade do sistema Depox, o alvará deverá ser expedido nos moldes do art. 2º, §1º, III, da Portaria 1350/PR/2022. P. I. C. Uberlândia/MG, 4 de Setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito
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