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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1021552-67.2025.8.26.0506/SP AUTOR: FAYET JUSCELINA SOUZA DE FARIAS ADVOGADO(A): RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB SP318172) RÉU: SAID GAIVOTAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB SP307431) ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB SP351064) ADVOGADO(A): IGOR MARTINS SUFIATI (OAB SP236814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O caso é de julgamento antecipado do mérito, considerando-se a prova documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas. Publique-se, em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se.
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