2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1021551-46.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DA SILVA DUTRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Consultando o processo número 1002828-47.2024.4.01.3200, verifico que possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido em relação ao presente feito. O referido processo foi distribuído anteriormente para a 6ª Vara Federal (JEF), tendo sido extinto sem resolução de mérito, em sentença com trânsito em julgado. Importa reconhecer, portanto, a caracterização da prevenção daquele Juízo, tendo em vista o disposto no art. 286, II, do Código de Processo Civil. Nestes termos, por reconhecer a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação em observância ao princípio constitucional do juiz natural, DECLINO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, para onde determino a imediata remessa dos autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. Juiz(a) Federal