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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
Processo 1021549-05.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - J2ha Empreendimentos Ltda - Aço Expancion Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 223/227 e 236/237. Trata-se de petições apresentadas pela terceira MARINEUZA CUSTÓDIO, requerendo a declaração de ineficácia do acordo homologado nos autos em relação ao seu crédito, sustentando a existência de penhora no rosto destes autos. O pedido não comporta acolhimento. Da análise dos termos do acordo homologado (fls. 219/220), constata-se que não foi reconhecido qualquer crédito em favor da requerente J2HA EMPREENDIMENTOS LTDA. Ao contrário, a avença estabeleceu obrigação de pagamento em favor da requerida AÇO EXPANCION ENGENHARIA LTDA., prevendo que os cessionários dos imóveis efetuem diretamente à requerida o pagamento da quantia de R$ 70.000,00, assumindo a J2HA a obrigação apenas em caso de inadimplemento daqueles. Portanto, não há, nestes autos, crédito a ser recebido pela J2HA que possa ser objeto de levantamento ou repasse em favor da peticionária. Ao revés, a requerente figura como devedora da obrigação ajustada, circunstância que afasta a pretensão de depósito judicial do valor do acordo ou de transferência de quantias ao Juízo da execução. Cumpre destacar, ainda, que eventual adoção de medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito perseguido pela peticionária deverá ser requerida e apreciada nos autos da execução em que figura como credora. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento da terceira. No mais, deixo de proceder à anotação da penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 235, tendo em vista a extinção do presente feito. Servirá a presente decisão como ofício ao Juízo solicitante, para ciência da extinção do processo, incumbindo à Serventia o seu encaminhamento, juntamente com cópia do termo de audiência (fls. 219/220). Intimem-se.\Republicado nesta data, por na ter saído o nome da terceira interessada.Dra Andressa L. Ferreira de Brito-OAB249697 - ADV: CARLA POMPONI (OAB 379855/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP)