Publicações do processo

1021549-05.2024.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 6ª Vara Cível

    Processo 1021549-05.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - J2ha Empreendimentos Ltda - Aço Expancion Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 223/227 e 236/237. Trata-se de petições apresentadas pela terceira MARINEUZA CUSTÓDIO, requerendo a declaração de ineficácia do acordo homologado nos autos em relação ao seu crédito, sustentando a existência de penhora no rosto destes autos. O pedido não comporta acolhimento. Da análise dos termos do acordo homologado (fls. 219/220), constata-se que não foi reconhecido qualquer crédito em favor da requerente J2HA EMPREENDIMENTOS LTDA. Ao contrário, a avença estabeleceu obrigação de pagamento em favor da requerida AÇO EXPANCION ENGENHARIA LTDA., prevendo que os cessionários dos imóveis efetuem diretamente à requerida o pagamento da quantia de R$ 70.000,00, assumindo a J2HA a obrigação apenas em caso de inadimplemento daqueles. Portanto, não há, nestes autos, crédito a ser recebido pela J2HA que possa ser objeto de levantamento ou repasse em favor da peticionária. Ao revés, a requerente figura como devedora da obrigação ajustada, circunstância que afasta a pretensão de depósito judicial do valor do acordo ou de transferência de quantias ao Juízo da execução. Cumpre destacar, ainda, que eventual adoção de medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito perseguido pela peticionária deverá ser requerida e apreciada nos autos da execução em que figura como credora. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento da terceira. No mais, deixo de proceder à anotação da penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 235, tendo em vista a extinção do presente feito. Servirá a presente decisão como ofício ao Juízo solicitante, para ciência da extinção do processo, incumbindo à Serventia o seu encaminhamento, juntamente com cópia do termo de audiência (fls. 219/220). Intimem-se.\Republicado nesta data, por na ter saído o nome da terceira interessada.Dra Andressa L. Ferreira de Brito-OAB249697 - ADV: CARLA POMPONI (OAB 379855/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.