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TJSP · Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1021538-40.2025.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1021538-40.2025.8.26.0100/SP APELANTE: ANTONIO BUONO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANILO DA SILVA NOVAES (OAB SP406329) ADVOGADO(A): ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB SP149190) APELANTE: ELAINE ARBEX BUONO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANILO DA SILVA NOVAES (OAB SP406329) ADVOGADO(A): ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB SP149190) APELADO: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB SP344647) APELADO: APEX 1 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): HECTOR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB PR030517) Magistrado: FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. No tocante à apelação interposta pelo autor, o preparo está irregular, pois não se considerou a atualização do valor da causa até a data da interposição do recurso. Observe-se, nesse tocante, a emenda ofertada no evento 8. Sendo assim, concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para complementação, sob pena de deserção. São Paulo, na data da assinatura digital. FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI RELATOR
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