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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 1021535-10.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Varanda Ville Club - Caixa Economica Federal e outro - Vistos. Certifique a Serventia se o processo está em termos para designação de leilão, ficando determinado que se realize alienação eletrônica (Provimento 1625/09 do C.S.M.). Deverá ser verificado 1) se a penhora foi devidamente averbada no órgão próprio (Renajud ou C.R.I.) e caso não tenha sido, certifique-se o motivo; 2) se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da penhora, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma; 3) se o bem penhorado foi avaliado, e se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da avaliação, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma. Em caso negativo, intime-se o exeqüente a providenciar a necessária regularização, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Em caso positivo, intime-se o exeqüente para que, em cinco dias, caso queira, indique leiloeiro de sua preferência, entre as empresas habilitadas junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, ou expressamente abstenha-se de indicar, para que o Juízo nomeie responsável. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. - ADV: MARIANNA RODRIGUES SILVA ALVES (OAB 445575/SP), INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA (OAB 481732/SP), RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP)
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