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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1021520-79.2026.8.13.0024/MG AUTOR: TEREZINHA CLARA DE MEIRELES ADVOGADO(A): GUSTAVO MIRANDA PESSOA (OAB MG214238) ADVOGADO(A): LEANDRO PENNA PESSOA (OAB MG050029) ADVOGADO(A): JÚLIA MARIA RUSSO DE MAGALHÃES DRUMMOND (OAB MG197066) DESPACHO Vistos, etc. Após proferida a decisão de saneamento e organização do processo, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. Manifestando-se, tanto a parte autora quanto a parte ré informaram não possuir provas a produzir, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Pois bem. Não havendo provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Venham memoriais sucessivos no prazo legal. Após, voltem para sentença. P.I.
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