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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1021517-60.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio da Silva - Vistos. Considerando os fatos narrados na petição inicial, faz-se necessária a prestação de esclarecimentos pela parte autora quanto às circunstâncias do ocorrido, a fim de verificar se o evento narrado efetivamente caracteriza acidente do trabalho. Assim, fica a parte autora intimada, por meio dessa decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos acerca dos fatos e informe expressamente se houve acidente do trabalho, especificando, em caso positivo, as circunstâncias em que ocorreu. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ISIS MARTINS DA COSTA ALEMÃO (OAB 302060/SP)
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