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TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1021507-35.2016.8.11.0041. REQUERENTE: RANYELLE GUILHERME GOMES, DANIELLE APARECIDA GUILHERME INVENTARIADO: IBANEIZ GOMES DA LUZ Vistos, etc. Ante o exposto, e em atenção ao dever de cooperação e lealdade processual (art. 6º e 77 do C.P.C.): REJEITO a alegação de cumprimento integral da obrigação formulada pela BRADESCO SEGURO S/A. DETERMINO a reiteração da intimação da segurador BRADESCO SEGURA S/A para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, proceda à juntada aos autos da APÓLICE INTEGRAL nº 651.990.244.024974.0033, acompanhada das respectivas Condições Gerais, Particulares e Especiais vigentes à época do sinistro, bem como do bilhete de seguro prestamista vinculado ao contrato de financiamento do de cujus. ADVIRTO a instituição que a manutenção da inércia ou a recalcitrância na exibição dos documentos importará na consolidação da multa cominatória já fixada, no teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da aplicação de nova sanção por ato atentatório à dignidade da justiça e busca e apreensão documental. Com a juntada da documentação ou o decurso do prazo, intime-se a herdeira para manifestação e apresentação de planilha de eventuais diferenças remanescentes. Por fim, regularize-se a autuação conforme já determinado, figurando apenas a herdeira maior no polo ativo. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data e hora registradas no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito
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