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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1021505-05.2024.8.26.0482/SPAUTOR: MOACIR HENRIQUE FONSECA ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357) ADVOGADO(A): CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB SP491005) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Pelo exposto, e em conformidade com o art. 485, inciso IV, c/c o art. 100, parágrafo único, e art. 85, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas processuais devidas desde o início do feito, e ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e observadas as providências de cobrança de custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.
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