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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1021503-72.2026.8.13.0079/MG AUTOR: ALEXANDRE CASSIMIRO BERTOLINO LAMOUNIER ADVOGADO(A): LAURA MONTEIRO LAMOUNIER (OAB MG235222) DESPACHO Vistos. Inicialmente, verifico que a parte demandante requereu os benefícios da justiça gratuita. No entanto, a concessão da assistência judiciária gratuita está condicionada à comprovação da insuficiência de recursos por parte do requerente, conforme previsto no art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição da República. In verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Entretanto, os documentos até o momento acostados aos autos não se revelam suficientes para demonstrar, de forma concreta, a alegada hipossuficiência econômica, especialmente pela ausência de comprovação da renda mensal atual e efetiva da parte requerente. Neste sentido, INTIME-SE parte demandante para, no prazo de quinze dias, instruir seu requerimento de gratuidade da justiça e trazer aos autos, sob pena de indeferimento, os documentos atualizados que comprovem sua hipossuficiência. Deverão ser apresentados, obrigatoriamente: 1. Contracheques ou comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses ou declaração de ausência formal de vínculo empregatício; 2. Cópia integral da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), especialmente das páginas de identificação, contratos de trabalho, última atualização e anotações gerais; 3. Extratos bancários completos, de todas as contas (corrente, poupança e/ou investimentos), referentes aos últimos 3 (três) meses; 4. As três últimas faturas de todos os cartões de crédito eventualmente mantidos; 5. Comprovantes de gastos mensais (água, luz, telefone, alimentação, medicamentos, aluguel etc.), referentes aos últimos 3 (três) meses; 6. Extrato previdenciário – Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no site “Meu INSS”; 7. Declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos ou, na ausência de obrigatoriedade de entrega, comprovante de negativa extraído no site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br). Destaque-se que quando o indivíduo não é contribuinte, o resultado das pesquisas elaboradas no site da Receita traz a seguinte mensagem: “não há informação para o exercício informado”. Neste caso, a parte requerente deve anexar aos autos a captura de tela (“print”) contendo a referida mensagem, bem como as informações inseridas para realização da consulta - número do CPF e o exercício objeto de pesquisa. Na hipótese de inexistência de qualquer das informações mencionadas acima (por ausência de vínculo, renda ou cadastro), a parte demandante deverá comprovar, por meio de documentos, de que forma se mantém financeiramente, incluindo a apresentação de provas relativas aos rendimentos de terceiros que contribuam para sua subsistência, esclarecendo a natureza da ajuda recebida e/ou a condição de seus responsáveis legais. Ressalta-se que a mera alegação de desemprego, de ausência de renda formal ou de isenção de imposto de renda, por si sós, não são suficientes para deferimento do benefício. Exige-se comprovação do impacto econômico atual e da real impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Após, com ou sem apresentação de toda documentação exigida, retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Alternativamente, no mesmo prazo, a parte requerente poderá recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Desde já, autorizo o parcelamento, se requerido, em até seis vezes. Neste caso, a Secretaria deverá promover o necessário. I. C.
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