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1021499-74.2024.8.11.0042

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CUIABÁ

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021499-74.2024.8.11.0042. QUERELANTE: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES QUERELADO: ALEXSSANDRO NEVES BOTELHO Trata-se de Queixa-crime prosposta por Paulo Cezar Zamar Taques, em desfavor de ALAXSSANDO NEVES BOTELHO imputando-lhe a prrática do crime de injuria, revisto no artigo 140, do Código Penal (CP). O Ministério Público, pugnou pelo declínio da competência para a o Juízo da Comarca de Várzea Grande-MT por entender que os fatos se deram naquela Comarca. É o relatório do necessário. DECIDO. Compulsando o feito, constato que este juízo é incompetente para apreciar o procedimento em tela, tendo em vista que os fatos ocorreram na Comarca de Várzea Grande-MT, o que, por consequência, afasta a competência deste Juizado Especial. Diante do exposto, sem mais delongas, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito e, em razão disso, DETERMINO a redistribuição do procedimento ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea Grande-MT. Às providências. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito

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