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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Processo 1021496-83.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Denise da Silva Abibi - Vistos. Nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao executado demonstrar que as quantias constritas são impenhoráveis. Embora a impugnante sustente a incidência das hipóteses previstas no artigo 833, IV e X, do CPC, verifica-se que a alegação foi deduzida de forma genérica, sem qualquer elemento concreto que permita identificar a origem, natureza ou destinação dos valores bloqueados. Com efeito, a própria impugnação reconhece que a natureza dos ativos financeiros é desconhecida, inexistindo extratos bancários, comprovantes de recebimento de salário, aposentadoria, benefício previdenciário ou qualquer outro documento apto a demonstrar a alegada impenhorabilidade. A circunstância de a defesa ser exercida por curadora especial não autoriza, por si só, a presunção de que qualquer valor encontrado em instituição financeira seja impenhorável. Da mesma forma, não há fundamento legal para a inversão do ônus probatório pretendida, especialmente porque a presunção de legitimidade da constrição somente cede diante de prova minimamente idônea da proteção legal invocada. Ainda, o valor constrito é reduzido, correspondente a R$ 190,94, não havendo elementos que permitam concluir que sua manutenção acarretará comprometimento da subsistência da executada ou de sua família. Nesse contexto, ausente prova da alegada impenhorabilidade, não há fundamento para levantamento da constrição. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à penhora e mantenho o bloqueio realizado via SISBAJUD no valor de R$ 190,94. Após o decurso de prazo desta decisão, intime-se o exequente para juntar o formulário de MLE. No expediente normal, expeça-se MLE ao exequente. Int. - ADV: ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA (OAB 245976/SP), JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), BENTO OLIVEIRA SILVA (OAB 88888/SP)