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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1021496-65.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE HENRIQUE TEIXEIRA NOVAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR DE SOUSA CAMILO - BA76709 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o disposto no art. 10 do CPC, segundo o qual é vedado ao juiz decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, intime-se o Autor para, no prazo de 15 dias, justificar a competência desta Vara Federal para processar e julgar o feito, uma vez que o valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos, conforme indica a petição inicial (id 2282202395), o que, a princípio, atrairia a competência do Juizado Especial Federal Cível, nos termos do art. 3º, da Lei 10.259/2001. Após, retornem-me os autos conclusos. Vitória da Conquista, Bahia {assinado eletronicamente}