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TJMG · 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1021477-48.2026.8.13.0702/MG AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB MG133369) DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária extinta sem resolução do mérito, por litispendência, conforme sentença proferida no evento 12, em razão da existência de ação anteriormente ajuizada perante a 5.ª Vara Cível desta Comarca, processo n.º 5060364-67.2025.8.13.0702. Posteriormente, a parte autora informou a celebração de acordo extrajudicial e requereu sua homologação, conforme evento 13. Ocorre que, tendo o processo sido extinto por sentença no evento 12, exauriu-se a prestação jurisdicional de mérito nestes autos, não remanescendo aos autos competência para apreciar, homologar ou deixar de homologar o acordo agora noticiado. Caso as partes pretendam formalizá-lo, deverão fazê-lo por instrumento próprio ou perante o juízo/processo que se revele competente, conforme o caso. Intime-se as partes do teor desta decisão. Após cumpridas as providências decorrentes da sentença do evento 12, arquive-se.
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