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TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1021473-68.2025.8.11.0001 EXEQUENTE: JUREMA GOMES DE SOUZA E SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença, em que a parte exequente postula o recebimento de valores atualizados. O executado, intimado, não impugnou o cumprimento de sentença. É o sucinto relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o cálculo apresentado está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo de Num. 238132230, DEFERINDO desde já o DESTACAMENTO DESDE QUE requerido ANTES da EXPEDIÇÃO DO RPV/PRECATÓRIO, observado o percentual contratado, bem como eventual pedido de renúncia ao teto do RPV, sem prejuízo do levantamento integral, ao patrono, DESDE QUE constante da procuração PODERES ESPECIAIS para RECEBER e DAR QUITAÇÃO. Após preclusão, encaminhe-se para cálculo. Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento. Ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de precatório, devendo o exequente informar os dados bancários do beneficiário, nos termos da Resolução 303/2019-CNJ. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
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