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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021472-31.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERO JOAQUIM DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI - MT14231/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CICERO JOAQUIM DA SILVA SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI - (OAB: MT14231/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284005912 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº: 1021472-31.2026.4.01.3600 AUTOR: CICERO JOAQUIM DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(ais). II - Após a manifestação da ré, vista à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, sobre a contestação ou em 10 (dez) dias sobre eventual proposta de acordo com contestação, devendo na mesma oportunidade manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(ais). III - Cientificar as partes da inclusão do processo no Juízo 100% Digital, regulamentado pela Resolução Presi 24/2021 do TRF1, que é a forma procedimental em que atos processuais, especialmente as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se a internet ou outros meios tecnológicos de comunicação, sem obrigatoriedade de comparecimento presencial. A tramitação do processo nessa modalidade não impede a prática de eventuais atos de forma presencial (como no caso de prova pericial ou indisponibilidade da internet) e será sempre assegurado o atendimento presencial das partes na sede do Juízo. Caso as partes não desejem optar por essa modalidade de procedimento, deverão manifestar expressamente a oposição nos autos. CUIABÁ, 1 de setembro de 2026. SERVIDOR(A) INDICADO(A) NO RODAPÉ (assinatura eletrônica) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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