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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
Processo 1021464-88.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carla Jayme Vieira - Ademir Nunes Pereira - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA - Vistos. Fls. 528/532: Embora o acordo estabeleça que eventuais custas finais seriam de responsabilidade do executado, competia ao exequente, ao formular o ajuste e submeter o cálculo para homologação, incluir o valor correspondente e exigir o respectivo pagamento, o que não foi feito. Não cabe ao juízo atuar como fiscal do cumprimento de cláusulas que o próprio credor optou por não executar integralmente no momento oportuno. A propósito, em julgado de processo desta comarca de São Bernardo do Campo, em que autor Condomínio Residencial D'Paula, Apelação n. 0058640-36.2012.8.26.0564, relatado pelo Eminente Desembargador Fortes Barbosa, firmou-se entendimento que o sujeito passivo da obrigação tributária consiste nas taxas por serviços judiciários é o exequente, pois, verbis: "os atos da execução forçada foram realizados todos em benefício do credor, sendo ele o sujeito passivo da obrigação tributária. A atuação do Estado foi efetivada na busca da satisfação da obrigação', salientou-se, inclusive, que nem mesmo clausula de acordo judicial homologado dispondo responsabilidade diversa pelo pagamento das custas pode ser oposta ao Estado, pois o artigo 132 do CTN estabelece que convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública e conclui o relator: "Assim, recai sobre o credor o ônus de arcar com a taxa judiciária, em razão de figurar no polo passivo da relação juridica tributária, ja que fez surgir o fato gerador'. Assim, não conheço dos embargos de declaração, pois já antes rejeitados, de modo que se insatisfeita a parte com a sentença, deve promover recurso de apelação. Int. - ADV: SIMONE BUSCARIOL IKUTA (OAB 253481/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP), JULIANA SABATINI DUFEK (OAB 255968/SP)