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TJSP · Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Processo 1021462-08.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 104, e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária requerida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. contra Guilherme Garcia Cardoso, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando, consequentemente, revogada a liminar. Observo que não foi inserida restrição no veículo objeto da ação pelo Juízo. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. A presente sentença transita em julgado nesta data, pela preclusão lógica, dispensada a lavratura de certidão. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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