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1021451-83.2020.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. Vice Presidência

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Vice Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021451-83.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1021451-83.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LABORATORIO REGIONAL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELANTE). Polo passivo: LABORATORIO REGIONAL LTDA - CNPJ: 24.375.454/0001-05 (APELADO), SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA - CNPJ: 01.613.433/0001-85 (APELADO), DOCUMENTA CLINICA RADIOLOGICA LTDA - CNPJ: 51.799.716/0001-31 (APELADO), HOSPITAL SAO FRANCISCO LTDA - EPP - CNPJ: 02.046.142/0001-15 (APELADO), FACURI E FORONI LTDA - EPP - CNPJ: 47.985.130/0001-94 (APELADO), FACURI E CIA LTDA - EPP - CNPJ: 44.468.569/0001-51 (APELADO), CENTRO AVANCADO ONCOLOGICO LTDA. - CNPJ: 23.637.217/0001-02 (APELADO), GSF ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA. - CNPJ: 26.390.139/0001-82 (APELADO), HEMAC MEDICINA LABORATORIAL E HEMOTERAPIA LTDA. - CNPJ: 23.637.191/0001-00 (APELADO), SAO FRANCISCO ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.727.724/0001-67 (APELADO), SAO FRANCISCO RESGATE LTDA - CNPJ: 02.337.399/0001-26 (APELADO), GSFRP PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 25.176.501/0001-54 (APELADO), SAO FRANCISCO ATENDIMENTO MEDICO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 27.014.041/0001-93 (APELADO), SF HEALTH UP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 27.014.030/0001-03 (APELADO), RN METROPOLITAN LTDA - CNPJ: 04.467.112/0001-08 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TRF1 · Gab. Vice Presidência

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Vice Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021451-83.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1021451-83.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LABORATORIO REGIONAL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELANTE). Polo passivo: LABORATORIO REGIONAL LTDA - CNPJ: 24.375.454/0001-05 (APELADO), SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA - CNPJ: 01.613.433/0001-85 (APELADO), DOCUMENTA CLINICA RADIOLOGICA LTDA - CNPJ: 51.799.716/0001-31 (APELADO), HOSPITAL SAO FRANCISCO LTDA - EPP - CNPJ: 02.046.142/0001-15 (APELADO), FACURI E FORONI LTDA - EPP - CNPJ: 47.985.130/0001-94 (APELADO), FACURI E CIA LTDA - EPP - CNPJ: 44.468.569/0001-51 (APELADO), CENTRO AVANCADO ONCOLOGICO LTDA. - CNPJ: 23.637.217/0001-02 (APELADO), GSF ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA. - CNPJ: 26.390.139/0001-82 (APELADO), HEMAC MEDICINA LABORATORIAL E HEMOTERAPIA LTDA. - CNPJ: 23.637.191/0001-00 (APELADO), SAO FRANCISCO ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.727.724/0001-67 (APELADO), SAO FRANCISCO RESGATE LTDA - CNPJ: 02.337.399/0001-26 (APELADO), GSFRP PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 25.176.501/0001-54 (APELADO), SAO FRANCISCO ATENDIMENTO MEDICO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 27.014.041/0001-93 (APELADO), SF HEALTH UP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 27.014.030/0001-03 (APELADO), RN METROPOLITAN LTDA - CNPJ: 04.467.112/0001-08 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente)

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