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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
Processo 1021444-47.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Premium Alimentos Presidente Prudente Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Proceda a Serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60690" no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento da sentença. Na hipótese de o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614". Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód.61.615". Int. - ADV: ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP)
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